Postado em 25 de Fevereiro de 2011 - 12:25 - Lida 831 vezes
Dono de carretas responderá por uso indevido do nome de motorista carreteiro
Apesar de o caminhoneiro ter realizado os transportes de cargas contratados entre duas empresas, por período inferior a três meses, seu nome continuou a constar nos manifestos de carga, mesmo após o término da prestação de serviços
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