Dono da Linknet poderá permanecer calado para não se auto-incriminar

Desembargador do Conselho Especial defere habeas corpus preventivo ao proprietário da empresa Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda, Gilberto Batista de Lucena, reconhecendo ao empresário o direito de permanecer calado diante das perguntas que possam auto-incriminá-lo ao depor na CPI da Codeplan, instalada pela Câmara Legislativa do DF, na qualidade de testemunha ou acusado.

Fonte: TJDFT

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