Domicílio do empregado viajante pode definir competência de julgamento da ação trabalhista

A regra geral é de que a Vara competente para julgamento da reclamação trabalhista é aquela existente no local da prestação dos serviços. Mas se o trabalhador for vendedor viajante, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tiver sede.

Fonte: TRT 3ª Região

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