Postado em 07 de Outubro de 2011 - 18:36 - Lida 1246 vezes
Doença pré-existente não dispensa seguradora do pagamento de indenização
Decisão da 6ª Turma Cível, em Apelação Cível, determinou à companhia de seguro o pagamento de indenização por morte da segurada, mesmo que ela seja portadora de doença antes da contratação do seguro
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