Documento falso. Uso. Autodefesa.

O uso de documento falso para esconder a verdadeira identidade civil, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais e também o fato de ter mandado de prisão contra o acusado, configura exercício de autodefesa e afasta a responsabilização do agente, por atipicidade de conduta.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO

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