Doação feita após ajuizamento de ação trabalhista configura fraude

A teor do artigo 593, II, do CPC, a doação de bens pelo executado após o ajuizamento de ação trabalhista caracteriza fraude à execução, se esta doação puder causar a sua insolvência (falta de recursos financeiros ou patrimoniais para quitar as obrigações contraídas).

Fonte: TRT 3ª Região

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