Postado em 07 de Fevereiro de 2011 - 16:39 - Lida 20936 vezes
Dívida de IPTU prescreve em cinco anos
Segundo o TJRN, a única forma de interromper o prazo prescricional é com a citação válida do devedor, o que não ocorreu no devido tempo e sem qualquer falha do Judiciário
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