Postado em 02 de Setembro de 2020 - 10:58 - Lida 424 vezes
Distrito Federal é condenado a fornecer fraldas à criança portadora de enfermidade grave
O magistrado ainda determinou a inclusão da criança no Programa de Fornecimento de Fraldas descartáveis para uso domiciliar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, enquanto subsistir sua enfermidade.
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