Postado em 16 de Junho de 2009 - 11:49 - Lida 832 vezes
Distrito Federal é condenado por incluir cidadão na dívida ativa indevidamente
Um contribuinte vai receber do Distrito Federal R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido incluído indevidamente na dívida ativa.
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