Dissídio coletivo comum. Acordo entre as partes. Pressuposto processual (EC 45/04; CF, art. 114, § 2º). Recusa expressa da suscitada extinção.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/dissidio-coletivo-comum-acordo-entre-as-partes-pressuposto-processual-ec-4504-cf-art-114-2o-recusa-expressa-da-suscitada-extincao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid