Dispensa licitação acordo com finalidade social firmado por concessionária e entidades privadas

Segundo o juiz, ?o acordo firmado entre a concessionária e entidades privadas para o cumprimento de finalidade social prescinde da realização de procedimentos licitatórios por não deter natureza jurídica de contrato, mas, sim, de convênio, fato pelo qual sua dispensa não configura ato de improbidade administrativa?

Fonte: TRF 1ª Região

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