Dispensa de empregado público precisa ser motivada

O juiz Eugênio José Cesário Rosa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou nula a dispensa de ex-empregada da Saneago ? Saneamento de Goiás S/A, e determinou a sua imediata reintegração ao trabalho, com o pagamento integral dos salários vencidos.

Fonte: TRT 18ª Região

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