Postado em 27 de Janeiro de 2005 - 16:32 - Lida 881 vezes
Dirigir embriagado configura perigo à segurança pública
Dirigir embriagado sob influência de álcool configura perigo à incolumidade pública. Foi o que decidiu a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao negar, por unanimidade, provimento a recurso de motorista acusado de conduzir o veículo em zigue-zague e na contramão.
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