Postado em 25 de Março de 2009 - 01:00 - Lida 3140 vezes
Direito tributário. Embargos à execução fiscal. IPTU. Nulidade da CDA. Inocorrência. Atendimento aos requisitos do art. 202 do CTN. Juntada de memória de cálculo. Nulidade não reconhecida.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ajuizou execução fiscal contra AVILART COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., proveniente de ISSQN, nos exercícios de 1994 a 1997, havendo prolatação da sentença decretando a nulidade da CDA e, por conseqüência, a extinção do feito executivo, forte no art. 267, IV, do CPC.
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