Direito de imagem deve ser proporcional ao salário

O contrato de cessão dos direitos de imagem, instrumento comum na relação entre clubes e jogadores de futebol, não pode envolver valor discrepante em relação ao salário do atleta. Se a proporção não é razoável, trata-se de uma forma de maquiar a verdadeira remuneração do jogador

Fonte: TRT da 3ª Região

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