Direito de defesa não é ilimitado

No recurso, refuta a recorrente a prova emprestada (decisão proferida em Juízo Criminal) trazida pelo autor, consistente em cópias de peças da ação criminal em que foi tratado o mesmo fato ensejador da justa causa repelida na sentença recorrida.

Fonte: TRT 2ª Região

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