Postado em 25 de Setembro de 2008 - 10:51 - Lida 1310 vezes
Direito de defesa não é ilimitado
No recurso, refuta a recorrente a prova emprestada (decisão proferida em Juízo Criminal) trazida pelo autor, consistente em cópias de peças da ação criminal em que foi tratado o mesmo fato ensejador da justa causa repelida na sentença recorrida.
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