Direito a adicional deriva de binômio permanência-risco acentuado

Para o juiz Vieira de Mello Filho, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST (OJ nº 280) no sentido de que o contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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