Dificuldade imposta pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de trabalhador acidentado justifica indenização

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul concedeu indenização por danos morais a reclamante que não pôde usufruir de benefícios previdenciários.

Fonte: TRT 4ª Região

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