Postado em 06 de Agosto de 2010 - 14:00 - Lida 784 vezes
Dificuldade imposta pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias de trabalhador acidentado justifica indenização
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul concedeu indenização por danos morais a reclamante que não pôde usufruir de benefícios previdenciários.
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