Diarista que trabalhava quatro dias por semana em residência tem reconhecido vínculo de emprego doméstico

Após examinar as provas, o juiz reconheceu a presença dos pressupostos essenciais ao vínculo de emprego de natureza doméstica, na forma prevista no artigo 1º da Lei 5859/1972: (1) prestação de serviços de natureza contínua, (2) de finalidade não-lucrativa, (3) à pessoa ou família no âmbito residencial destas.

Fonte: TRT3

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