Postado em 14 de Setembro de 2010 - 17:37 - Lida 707 vezes
DF responde por incluir contribuinte na dívida ativa depois de furto de documentos
O Distrito Federal terá que pagar indenização por danos morais a uma contribuinte por tê-la incluído indevidamente na dívida ativa por débitos tributários.
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