DF é condenado a indenizar pais que perderam a filha por falta de leito em UTI

O Distrito Federal deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, sendo R$ 75.000,00 para cada requerente pelo falecimento da filha por falta de leito em UTI pediátrica

Fonte: TJDFT

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