Postado em 06 de Dezembro de 2013 - 13:00 - Lida 489 vezes
DF é condenado a indenizar pais que perderam a filha por falta de leito em UTI
O Distrito Federal deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, sendo R$ 75.000,00 para cada requerente pelo falecimento da filha por falta de leito em UTI pediátrica
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