Determinado bloqueio de valores para pagamento de transporte escolar a estudantes da rede pública estadual de Lajeado

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson determinou o bloqueio da importância de R$ 214.891,40 para pagamento do transporte escolar de alunos com idade inferior a 18 anos, efetivamente matriculados na rede pública estadual de ensino e moradores a mais de 3 km da escola

Fonte: TJRS

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