Postado em 28 de Julho de 2011 - 14:39 - Lida 798 vezes
Detento será indenizado pelo DF por perda de visão esquerda
No pedido de indenização, o detento invocou a responsabilidade objetiva do Estado, que não cumpriu a obrigação de proteger a integridade física e moral do preso judicial, direito previsto no inciso XLIX do artigo 5º da Constituição Federal
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