Postado em 04 de Julho de 2008 - 18:50 - Lida 1500 vezes
Desvio de função gera pagamento de diferença salarial
O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar diferenças salariais a um servidor, de iniciais I.A. da Silva, que foi contratado como Auxiliar de Serviços Gerais, mas que tem desempenhado funções de Auxiliar de Enfermagem.
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