Despedida discriminatória de soropositivo gera indenização de 49 mil reais

Se a empregadora sabe que o funcionário é portador do vírus HIV, a dispensa pode ser considerada discriminatória e ele deve ser reintegrado ao emprego. Assim decidiram os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), que confirmaram sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis e determinaram a reintegração ao trabalho de um ex-funcionário soropositivo da Associação Florianopolitana de Voluntários (Aflov).

Fonte: TRT 12ª Região

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