Desnecessária a contemporaneidade da doença com o ato de aposentadoria para a isenção do imposto de renda

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirma direito de portadora de neoplasia maligna e endoftalmite OE irreversível à suspensão da cobrança do imposto de renda e conseqüente desconto do imposto, dos proventos de sua aposentadoria.

Fonte: TRF 1ª Região

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