Postado em 25 de Maio de 2011 - 09:32 - Lida 971 vezes
Desmembramento da categoria não fere princípio da unicidade sindical
A relatora destacou que o artigo 571 da CLT reconhece a possibilidade de dissociação da categoria profissional, por meio da constituição de sindicato específico, ficando resguardado o direito de impugnação pelos interessados
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