Postado em 24 de Abril de 2008 - 10:04 - Lida 1052 vezes
Desembargador mantém decisão que beneficiou pensionista.
Por entender que não existe possibilidade de grave dano ao interesse público, o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), negou pedido formulado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) para que fosse suspensa decisão singular que concedeu a Isabela Cristina Gomes Arruda Messias, o direito de continuar recebendo pensão em razão da morte de seu pai, mesmo após completar 18 anos.
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