Postado em 26 de Julho de 2010 - 15:55 - Lida 886 vezes
Desembargador deve ser indenizado por notícia inverídica
A 1ª Câmara Cível do TJ da Paraíba julgou a apelação cível nº 200.2008.009488-7/001, interposta pelo desembargador daquele tribunal Márcio Murilo da Cunha Ramos e pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB).
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