Postado em 08 de Maio de 2020 - 17:11 - Lida 1390 vezes
Desconto de empréstimo consignado em aposentadoria de militar não pode ser maior que 30%, decide TJ-GO
Em contrato de empréstimo consignado, os descontos feitos por instituições financeiras em aposentadoria não podem exceder a margem máxima de 30%, prevista em lei.
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