Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 17:46 - Lida 1081 vezes
Desapropriação de imóvel para fim público evita indenização
A decisão ainda ressaltou que as desapropriações por utilidade pública confere à sentença homologatória a qualidade de título hábil para a efetiva transcrição perante o Cartório Imobiliário.
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