DEM pede multa a Lula e Dilma por propaganda eleitoral antecipada em evento de sindicato

A Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) estabelece que a propaganda eleitoral só pode começar a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeitar essa determinação está sujeito à multa.

Fonte: TSE

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