Postado em 20 de Abril de 2010 - 15:10 - Lida 634 vezes
Delta Air Lines é condenada a pagar R$ 10 mil por extravio definitivo de bagagem
A Delta Air Lines terá que indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um passageiro que teve sua mala extraviada em caráter definitivo. A companhia aérea também terá que pagar R$ 6.467,48 por danos materiais ao autor já que, até hoje, a bagagem não foi devolvida. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
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