Deixar trabalhador "na geladeira" durante contrato de trabalho intermitente configura rescisão indireta

A mulher, admitida em janeiro de 2021 para exercer a função de auxiliar de garçom, passou um ano inteiro sem um único chamado para prestar serviços, o que foi considerado falta grave praticada pela empresa.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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