Postado em 04 de Novembro de 2004 - 17:30 - Lida 949 vezes
Defesa do patrimônio - Empregado pode ser revistado em empresa, decide TRT-SP.
O empregador pode revistar o empregado desde que respeite a sua dignidade. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
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