Decreto nº 6.772, de 18 de fevereiro de 2009

Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.

Fonte: Jornal Jurid

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