Postado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00 - Lida 501 vezes
Decreto nº 6.772, de 18 de fevereiro de 2009
Dá nova redação ao artigo 4º do Decreto no 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.
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