Postado em 28 de Abril de 2011 - 11:56 - Lida 1019 vezes
Decreto é que define prescrição contra Fazenda Pública
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que qualquer direito ou ação contra a fazenda pública, seja qual for sua natureza, prescreve em cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/32
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