Decreto é que define prescrição contra Fazenda Pública

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, mais uma vez, que qualquer direito ou ação contra a fazenda pública, seja qual for sua natureza, prescreve em cinco anos, conforme o artigo 1º do Decreto 20.910/32

Fonte: TJRN

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