Decisão do TJSP desobriga município de pavimentar avenida

?O Poder Judiciário não pode compelir o Executivo a realizar pavimentação de ruas, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Assim, não é dado ao Judiciário fazer às vezes de administrador público e interferir na política de implementação de obras públicas?

Fonte: TJSP

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