Postado em 06 de Maio de 2008 - 10:13 - Lida 1633 vezes
Decisão acerca da impenhorabilidade de imóvel de família
O imóvel que serve de residência para entidade familiar é impenhorável, consoante o estatuído na Lei nº 8009/90, que regulamenta a garantia prevista no art. 226 da Constituição Federal.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!