De acordo com o TRF-3 jornalista que divulga dados de investigação sigilosa não comete crime

De acordo com a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o crime de quebra de segredo de Justiça é próprio, somente podendo ser praticado por quem tem acesso legítimo ao procedimento da interceptação

Fonte: OAB/RJ

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