Postado em 23 de Outubro de 2015 - 16:43 - Lida 935 vezes
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, Emenda “jabuti” é inconstitucional
A partir de agora o Congresso Nacional não pode mais incluir, em medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “jabuti”.
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