Postado em 30 de Novembro de 2012 - 16:30 - Lida 731 vezes
Cumprimento de medida liminar não implica perda de objeto da demanda
Turma acolheu parcialmente recurso do Ibama, o qual pretendia que os réus abstenham de entrar ou instigar terceiros a invadirem a área da reserva, sob pena de prisão por desobediência
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