Crime de sequestro-relâmpago fica tipificado no Código Penal e tem punição agravada

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. De acordo com a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão.

Fonte: Agência Senado

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