Crime contra o patrimônio. Furto (art. 155, "caput", do código penal). Extinção da punibilidade pela prescrição.

ACORDAM, em Segunda Câmara Criminal, por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas legais.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

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