Postado em 05 de Janeiro de 2012 - 15:35 - Lida 953 vezes
Cosern terá que reduzir valor de taxa administrativa
Segundo a Companhia, a cobrança foi feita como se encontra previsto no art. 73 da Resolução nº 456/200 da ANEEL. E que as irregularidades encontradas nos medidores de energia do consumidor representam enormes prejuízos para a empresa e para o usuário
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!