Cosern terá que reduzir valor de taxa administrativa

Segundo a Companhia, a cobrança foi feita como se encontra previsto no art. 73 da Resolução nº 456/200 da ANEEL. E que as irregularidades encontradas nos medidores de energia do consumidor representam enormes prejuízos para a empresa e para o usuário

Fonte: TJRN

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