Postado em 16 de Abril de 2010 - 09:25 - Lida 817 vezes
Corte indevido de energia gera indenização
Em uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, no julgamento da Apelação Cível (n° 2009.012900-8), a Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte ficou obrigada a indenizar uma empresa de informática, que teve interrompido o fornecimento do serviço, de forma indevida, já que não houve comprovação de fraude ou violação no medidor.
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