Corretor tem direito à comissão sobre venda concluída após o fim do contrato de corretagem.

Um corretor de imóveis teve reconhecido, na Justiça do Trabalho, o direito de receber comissão por intermediar a compra e venda de madeira existente em um imóvel rural da região de Sinop, apesar de o fechamento do negócio ter ocorrido após o término de contrato de corretagem.

Fonte: TRT 23ª Região

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