Correios não podem dispensar carteiro sem motivação

É inválido o ato de dispensa de empregado dos Correios que não esteja condicionado à motivação (fundamentação que justifica a existência do ato administrativo). Assim se pronunciou a 4ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que determinou a reintegração do reclamante ao cargo de carteiro. Ele havia sido dispensado porque não obteve desempenho satisfatório, segundo os critérios de avaliação da empresa.

Fonte: TRT 3ª Região

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