Correção monetária e juros de mora incidentes sobre depósitos judiciais e indébitos tributários constituem recomposição de perdas e danos

Afirma a relatora que, ?diante da reconhecida natureza indenizatória da correção monetária e dos juros de mora creditados/recebidos (inclusive taxa SELIC), decorrentes de inadimplência, é devida a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

Fonte: TRF 1ª Região

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