Postado em 05 de Dezembro de 2008 - 12:40 - Lida 1031 vezes
Cooperativa de crédito está isenta da incidência da CSLL ao praticar ato cooperativo
Ponderou que não deve se excluir a possibilidade de que a sociedade cooperativa, inclusive a de crédito, venha a praticar atos não-cooperativos, gerando, por conseguinte, receita tributável.
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